PASSATEMPO: ESCAPE ROOM ZOMEE
1. A Zome promove este passatempo, dirigido a todos os seguidores das suas plataformas de comunicação, nomeadamente páginas de redes sociais e website.
2. O passatempo visa a oferta de uma trotinete elétrica.
3. O passatempo será anunciado nas plataformas de comunicação de Zome, nomeadamente páginas de redes sociais, e-mail, SMS, telefone e website, iniciando às 9h30 no dia 30 de setembro de 2020 e terminando às 23h59 minutos do dia 30 de outubro de 2020.
5. À data de início do passatempo, serão anunciadas nas páginas de redes sociais da Zome todas as indicações de participação, bem como o presente regulamento.
6. Para participarem no passatempo, os participantes deverão aceder à página escaperoom.zome.pt e seguir as instruções apresentadas nos vários quadros de interação sequenciais.
7. Se o participante tiver idade inferior a 18 anos, o formulário de participação deverá ser enviado obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades parentais do participante menor.
8. Não é permitida a participação de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não-pública relacionada com o passatempo.
9. O vencedor será definido por sorteio a ocorrer no dia 31 de outubro de 2020, estando elegíveis para o mesmo todos os participantes que tenham resolvido com sucesso os vários quadros e tenham preenchido e enviado corretamente o formulário de participação. Apenas serão consideradas as participações recebidas durante o período de realização do passatempo.
10. O vencedor será contemplado apenas com um prémio.
11. A Zome contactará o vencedor após o término do passatempo, através de resposta para o endereço de email que tiver sido utilizado para o envio da respetiva participação.
12. Apenas o vencedor será contactado pela Zome.
13. A Zome reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos prémios disponíveis caso o número de participações consideradas válidas, de acordo com o disposto no presente regulamento, seja insuficiente.
14. A ZOME não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio dos formulários eletrónicos, que impossibilite a participação dos participantes.
15. A ZOME e os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes, resultantes da sua participação no passatempo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
16. A ZOME poderá anunciar publicamente o nome do vencedor através dos meios de divulgação que entenda necessários, nomeadamente pela internet. A participação no passatempo implica, da parte do vencedor, a autorização expressa de difusão do seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 180 dias subsequentes à realização do mesmo, sem que por isso tenham o direito a reclamar alguma compensação.
17. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento do vencedor.
18. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela ZOME com respeito pelo novo
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). (1)
19. A informação recolhida será processada de forma automática e encriptada e gerida com recurso a medidas de segurança avançadas. A ZOME garante aos participantes a segurança e a confidencialidade do tratamento dos seus dados pessoais, assegurando, nos termos do RGPD, o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento, do direito à portabilidade dos dados e do direito de limitar ou opor-se ao tratamento.
20. Para o exercício dos direitos mencionados no ponto anterior, os participantes deverão contactar a ZOME através dos seguintes contactos:
Via email, para ola@Zome.pt
Via postal, para Hubzome, Lda (ZOME)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Rua Dr. José Maria Brandão, 26 – 4710-506 Braga
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).
21. A ZOME não transmitirá os dados pessoais recebidos a terceiros, exceto nos casos em que tal seja necessário para a atribuição do prémio do passatempo ou para o cumprimento de obrigações legais a que a ZOME esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
22. A ZOME determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo e reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do passatempo, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva publicação, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
23. A participação no passatempo implica a concordância com a totalidade do presente regulamento.
24. O passatempo destina-se exclusivamente para cidadãos residentes em Portugal Continental e Ilhas. Por consequência o prémio só será atribuído a residentes desta área geográfica.